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Na sequência da alteração dos custos com a gestão de resíduos por parte dos n/ Operadores de Resíduos, procedeu esta Administração à revisão do Regulamento de Tarifas Específico para a Recolha de Resíduos no Porto da Figueira da Foz, cuja entrada em vigor está prevista para o dia 1 de janeiro de 2023, mantendo-se, contudo, os pressupostos que estiveram na origem da anterior versão, designadamente, o Decreto-Lei n.º 102/2020, de 09 de dezembro.
Assim, informa-se todos os interessados que o referido Regulamento se encontra em Consulta Pública, podendo ser consultado aqui.
Todas as sugestões e/ou comentários deverão ser remetidos, até ao dia 24 de dezembro de 2022, através do formulário: Formulário de Consulta aos Utilizadores do Porto sobre o Regulamento de Tarifas Específico para a Recolha de Resíduos no Porto da Figueira da Foz.