PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ
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No dia 1 de julho de 2021 entrarão em vigor as novas versões do Regulamento de Gestão de Resíduos do Porto da Figueira da Foz e do Regulamento de Tarifas Específico para a Recolha de Resíduos, os quais estiveram em consulta pública pelo período de 30 dias, de modo a dar cumprimento às novas regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro. De entre as novas medidas, destacam-se a taxa indireta aplicável a todos os navios, bem como a obrigatoriedade dos Portos receberem os resíduos do Anexo V da MARPOL sem custos adicionais, de modo a desincentivar as descargas de resíduos no mar.
Para facilitar a consulta das novas regras aplicáveis à gestão de resíduos de navios e do respetivo tarifário foi elaborado novo folheto resumo (versões em português e inglês).