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Notificação para a devolução de chaves ou dispositivos eletrónicos de acesso aos passadiços e aos balneários da Marina da APFF, S.A.

25 MAR. 2025

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O Conselho de Administração da APFF — Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., no uso das atribuições e competências conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de novembro e pelas alíneas d), p) e u) do n.º 2 do artigo 11.º, dos Estatutos que lhe são anexos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Regulamento de Tarifas Específico da Marina do Porto da Figueira da Foz, aplicável por remissão do n.º2 do artigo 19.º do Regulamento da Marina do Porto da Figueira da Foz, conjugado com a alínea e) do nº1 do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, na sua reunião de 20 de março de 2025, aprovou o presente anúncio, fazendo saber que:

Encontram-se prestadas, a favor da APFF, S.A., 133 cauções, mediante depósito caução, referentes a dispositivos eletrónicos, de acesso aos passadiços e aos balneários da Marina da APFF, S.A., cedidos a 90 utilizadores que à data não têm qualquer título e/ou licença de uso privativo de postos de amarração válidos.

Assim, notificam-se os detentores de dispositivos eletrónicos de acesso aos passadiços e aos balneários da Marina da APFF, S.A., sem qualquer título e/ou licença de uso privativo de postos de amarração válidos, para, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente anúncio em Diário da República, procederem à devolução dos mencionados dispositivos e ao levantamento da respetiva caução, devendo, para o efeito, dirigir-se à sede da APFF, S.A., na Avenida de Espanha, 3080-271 Figueira da Foz.

Mais se informa que, decorrido o prazo supra estipulado, os dispositivos eletrónicos não devolvidos serão desativados e as respetivas cauções reverterão, definitivamente, a favor da APFF, S.A..

Figueira da Foz, 24 de março de 2025

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