Em cumprimento do ato praticado pela CCDRC, I.P. - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro l.P., que determina a cessação imediata da atividade da Bioadvance, informa-se que a APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S.A. comunicou à Bioadvance, em 24.04.2025, que se encontra vedada a entrada de quaisquer mercadorias nas instalações concessionadas, mais se informando que a saída de mercadorias está dependente de autorização prévia desta Administração Portuária, cujo controlo se encontra a ser realizado por pesagem. Acrescenta-se que a saída só será permitida no sentido de retirar matérias-primas, com o intuito de acautelar as necessárias condições de segurança do terminal.
Mais se informa que a Asfalcentro, S.A., instalada no terminal de Granéis Líquidos do Porto da Figueira da Foz, mantém a sua operação.