PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ
SHARE
Medidas de apoio a clientes | COVID-19
Tendo presente que as Administrações Portuárias são um importante fator de desenvolvimento da economia local, regional e nacional, e estando na sua área de jurisdição fixadas inúmeras indústrias afetadas, direta ou indiretamente, pelas consequências da atual situação pandémica, informa-se que o Conselho de Administração da APA, S.A. e da APFF, S.A., na sua reunião de 8 de abril de 2020, deliberou:
- Suspender a faturação a emitir aos clientes, de todos os estabelecimentos comerciais, pertencentes aos setores cujo encerramento foi definido pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, durante o período máximo de 4 meses, de março a junho do corrente ano, ou até à data em que seja autorizado a reabertura de tais estabelecimentos;
- Alargar o prazo de pagamento das faturas emitidas aos n/ clientes, nos meses de março a junho de 2020, para 90 dias, com exceção das Faturas Únicas Portuárias (FUP`s) cujo prazo foi já alargado para 60 dias;
- Autorizar, mediante requerimento do cliente, o pagamento das faturas emitidas nos meses de março a junho, no 2.º semestre de 2020, em prestações mensais iguais, sem aplicação de juros de mora ou em período superior a 6 meses, mediante análise casuística do Conselho de Administração, quanto ao número de prestações, quer quanto à imposição de garantias;
- Suspender, até ao período de 30 de junho de 2020, os planos de pagamento em curso.
Utilização de EPIs
A Orientação da DGS_ 019/2020 de 03/04/2020 relativo à Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por Pessoas Não Profissionais de Saúde, pode ser consultada aqui.
Medidas temporárias de Atracagem, desembarque e licença/permissão para vinda a terra
Determina a implementação de medidas temporárias de contenção a nível dos portos com tráfego internacional, consideradas fundamentais.
A Autoridade de Saúde validou para o Porto de Aveiro procedimentos para navios provenientes de áreas afetadas, com transmissão ativa do vírus, de acordo informação que a seguir detalhamos:
“Conforme Regulamento Sanitário Internacional (RSI)
Tendo sido declarada, a 11 de março de 2020, pela OMS, a pandemia por COVID-19 e atendendo à informação da DGS:
Determino, a partir desta data e como salvaguarda da Saúde Publica, os seguintes procedimentos:
- Ficam suspensas as "Licenças para Terra" de tripulação, cujos navios tenham feito escala nos últimos 14 dias nos portos com transmissão comunitária ativa:
Itália, Suíça, Espanha (La Rioja; Madrid; Catalunha; País Basco), Alemanha (North-Rhine-Westphalia, Baden-Wurttenberg, Baviera), França (Ilha de França; Grand Est), exceto em situações de troca de tripulação.
- TODOS os Navios com escala na JUP, ficam obrigados a colocar a DMS (na JUP) antes da entrada no Porto de Aveiro, para ser analisada pela Autoridade de Saúde.
- Todas as Pessoas que vão a bordo, para além do rotineiro cumprimento de "etiqueta respiratória", ficam obrigadas a:
1º. higienizar as mãos à entrada e saída do navio;
2º. manter distância social, sempre que a sua atividade o permita.
3º. reduzir os contactos com a tripulação ao estritamente necessário.”
COMBATE AO COVID-19
Porto de Aveiro adota medidas extraordinárias de contenção
A Administração do Porto de Aveiro (APA, S.A.) adotou uma série de medidas enquadradas na imperiosa necessidade de prevenção e contenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19), de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e do que foi determinado dia 12 de março pelo Governo da República. Este conjunto de medidas já se encontra em vigor.
A saber:
1. Suspender o funcionamento da cantina e bares, transporte de pessoal, atendimento ao público presencial e controlo de assiduidade;
2. Teletrabalho para todos(as) os(as) colaboradores(as) sempre que essa modalidade for possível;
3. Manter o mínimo de colaboradores nas instalações da APA, S.A., permanecendo os restantes em prontidão;
4. Cancelar todas as reuniões (internas e externas) e suspender as deslocações em serviço.
A Administração do Porto de Aveiro assume, desta forma, o estrito cumprimento das suas responsabilidades enquanto Autoridade Portuária, em decorrência do Plano de Contingência anteriormente aprovado.
Atualizações:
(03/04/2020) - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não Profissionais de Saúde
(18/03/2020) - Medidas temporárias de Atracagem, desembarque e licença/permissão para vinda a terra.