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PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ

Outros Avisos Covid-19
(última atualização: 15/04/2020)
Medidas de apoio a clientes

29 OUT. 2020

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Medidas de apoio a clientes | COVID-19 

Tendo presente que as Administrações Portuárias são um importante fator de desenvolvimento da economia local, regional e nacional, e estando na sua área de jurisdição fixadas inúmeras industrias afetadas, direta ou indiretamente, pelas consequências da atual situação pandêmica, informa-se que o Conselho de Administração da APA, S.A. e da APFF, S.A., em sua reunião de 8 de abril de 2020 deliberou:

- Suspender a faturação a emitir aos clientes, de todos os estabelecimentos comerciais, pertencentes aos setores cujo encerramento foi definido pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, durante o período máximo de 4 meses, de março a junho do corrente ano, ou até à data em que seja autorizado a reabertura de tais estabelecimentos;

- Alargar o prazo de pagamento das faturas emitidas aos n/ clientes, nos meses de março a junho de 2020, para 90 dias, com exceção das Faturas Únicas Portuárias (FUP`s) cujo prazo foi já alargado para 60 dias;

- Autorizar, mediante requerimento do cliente, o pagamento das faturas emitidas nos meses de março a junho, no 2.º semestre de 2020, em prestações mensais iguais, sem aplicação de juros de mora ou em período superior a 6 meses, mediante análise casuística do Conselho de Administração, quanto ao número de prestações, quer quanto à imposição de garantias;

- Suspender, até ao período de 30 de junho de 2020, os planos de pagamento em curso.

 

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não Profissionais de Saúde

Consultar aqui

 

Medidas temporárias de Atracagem, desembarque e licença/permissão para vinda a terra

Determina a implementação de medidas temporárias de contenção a nível dos portos com tráfego internacional, consideradas fundamentais

Consultar aqui

 

Procedimentos extraordinários para embarcações de recreio provenientes de Espanha

No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º10-B/2020, de 16 de março, somos a informar que em conformidade com a alínea e), do ponto 4 é interdita a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas, provenientes de Espanha, na Marina do Porto da Figueira da Foz salvo se estiverem ao abrigo das exceções plasmadas no ponto 5 da resolução em apreço.

 

Procedimentos extraordinários para navios provenientes de áreas afetadas

A Autoridade de Saúde validou para o Porto da Figueira da Foz procedimentos para navios provenientes de áreas afetadas, com transmissão ativa do vírus, de acordo informação que a seguir detalhamos:

 

“Conforme Regulamento Sanitário Internacional (RSI)

Tendo sido declarada, a 11 de março de 2020, pela OMS, a pandemia por COVID-19 e atendendo à informação da DGS:
Determino, a partir desta data e como salvaguarda da Saúde Publica, os seguintes procedimentos:

- Ficam suspensas as "Licenças para Terra" de tripulação, cujos navios tenham feito escala nos últimos 14 dias nos portos com transmissão comunitária ativa:
Itália, Suíça, Espanha (La Rioja; Madrid; Catalunha; País Basco), Alemanha (North-Rhine-Westphalia, Baden-Wurttenberg, Baviera), França (Ilha de França; Grand Est), exceto em situações de troca de tripulação.

- TODOS os navios com escala na JUP, ficam obrigados a colocar a DMS (na JUP) antes da entrada no Porto da Figueira da Foz, para ser analisada pela Autoridade de Saúde.

- Todas as pessoas que vão a bordo, para além do rotineiro cumprimento de "etiqueta respiratória", ficam obrigadas a:
1º. Higienizar as mãos à entrada e saída do navio;
2º. Manter distância social, sempre que a sua atividade o permita.
3º. Reduzir os contactos com a tripulação ao estritamente necessário.”

 

Medidas extraordinárias de contenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19)

A Administração do Porto da Figueira da Foz (APFF, S.A.) adoptou uma série de medidas enquadradas na imperiosa necessidade de prevenção e contenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19), de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e do que foi determinado, quinta-feira, pelo Governo da República. Este conjunto de medidas já se encontra em vigor.
A saber:
1. Suspender o funcionamento da cantina e bares, transporte de pessoal, atendimento ao público presencial e controlo de assiduidade;

2. Teletrabalho para todos(as) os(as) colaboradores(as) sempre que essa modalidade for possível;

3. Manter o mínimo de colaboradores nas instalações da APFF, S.A., permanecendo os restantes em prontidão;

4. Cancelar todas as reuniões (internas e externas) e suspender as deslocações em serviço.
A Administração do Porto da Figueira da Foz assume, desta forma, o estrito cumprimento das suas responsabilidades enquanto Autoridade Portuária, em decorrência do Plano de Contingência anteriormente aprovado.

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