PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ
SHARE
O Decreto-Lei n.º 102/2020, de 09 de dezembro, vem alterar o regime legal aplicável à recolha e gestão de resíduos de navios e entrará em vigor no próximo dia 1 de julho.
Assim, informa-se todos os interessados que se encontram em Consulta Pública os seguintes documentos:
- Regulamento de Gestão de Resíduos do Porto da Figueira da Foz – NOVO
- Regulamento de Tarifas Específico para a Recolha de Resíduos – NOVO
Todas as sugestões e/ou comentários deverão ser remetidos, até ao dia 20 junho de 2021, para o endereço de correio eletrónico: geral.apff@portofigueiradafoz.pt